Fábio Leite decreta estado de emergência em combate ao mosquito Aedes aegypti

Botucatu, no ano ado, viveu sua pior epidemia de Dengue, com 16.434 casos e 12 óbitos pela doença.

Neste ano, o município registra 194 casos de dengue e nenhum óbito, até o momento. Os casos de Chikungunha e Zika não tiveram notificação pois até o ano ado esses vírus não eram testados na rede de saúde da cidade.

Mesmo assim, o prefeito Fábio Leite lançou no início desta semana (27/01), um decreto de estado de emergência (Decreto n° 13.434, de 27 de janeiro de 2025).

Juntamente com o decreto, lançou um pacote com medidas de enfrentamento à dengue e Chikungunha que irá reunir as Secretarias de Saúde, Infraestrutura, Zeladoria e Comunicação; e também assinou um decreto de emergência que autoriza diversas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor dessas doenças.

O prefeito informou em coletiva à imprensa que para evitar o aumento de casos, o município realizará várias atividades ao longo de 90 dias, período em que há alto volume de chuva e dias quentes.

Entre as medidas, estão ações de limpeza de terrenos, guias e sarjetas, roçagem, capinação e coleta de inservíveis, ciclos de pulverização de larvicida biológico em todas as regiões da cidade, visitas domiciliares, realização de testes para a detecção da doença em todas as unidades de saúde e atividades educativas e de orientação com alunos, além de fiscalização de terrenos particulares.

Pelo decreto de emergência, a prefeitura também fica autorizada a fazer capinação de terrenos particulares com mato alto, aplicando multa e cobrando do proprietário o valor do ressarcimento do serviço.

Você sabe o que significa quando a prefeitura decreta “Estado de Emergência”?
Segundo a Agência Brasil, órgão de jornalismo oficial do Governo Federal, o decreto de estado de emergência é uma declaração do governo que reconhece uma situação anormal que exige recursos extraordinários.

O decreto pode ser feito por municípios, estados ou pelo Distrito Federal. A medida é tomada em situações de crises políticas, econômicas ou de saúde pública, como epidemias e pandemias.

O decreto de estado de emergência permite que os governos:
1. Suspendam ou alterem funções do executivo, legislativo ou judiciário;
2. Comandem agências governamentais para implementar planos de emergência;
3. Solicitem ajuda e recursos extras para combater a crise, podendo ter o a recursos federais de forma facilitada;
4. Fazer compras emergenciais sem licitação;
5. E até ultraar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

O decreto de estado de emergência é publicado no Diário Oficial e aprovado pela base legislativa.

No entanto, o decreto dever estar fundamentado em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e pode chegar a vigorar por tempo indeterminado.

Veja o que o Prefeito Fábio Leite autorizou neste Decreto de Emergência:

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