A Câmara Municipal de Botucatu recebeu, no dia 9 de maio de 2025, uma representação formal solicitando a apuração da conduta do vereador Abelardo da Costa Neto (REPUBLICANOS) por suposta quebra de decoro parlamentar. O pedido foi protocolado sob o número 00423/2025 e encaminhado à Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina da Casa Legislativa.
A denúncia partiu de Érica Fernanda Paes Cardoso, atual secretária adjunta de Turismo do município. Segundo o documento, Érica afirma ter sido alvo de ofensas verbais por parte do vereador durante a sessão ordinária realizada em 7 de abril de 2025. Na ocasião, o parlamentar teria utilizado termos como “carguinho”, “mamando no dinheiro público” e “vá para o quinto dos infernos”, com o intuito de desqualificar a atuação profissional da denunciante.
Leitura da denúncia de Érica Cardoso, pela secretária da Câmara, Erika da Liga do Bem.
Além disso, Érica relata um segundo episódio ocorrido durante as festividades de aniversário da cidade. Conforme sua descrição, o vereador teria se aproximado de maneira agressiva, apontando o dedo em sua direção e proferindo novas palavras ofensivas, como “vá à merda”. O confronto também envolveu o esposo da secretária, que presenciou e tentou intervir na discussão. Ainda segundo o relato, a situação só foi contida após a intervenção da esposa do vereador, que o retirou do local.
A denunciante argumenta que as expressões utilizadas por Abelardo da Costa Neto carregam forte conotação ofensiva, atingindo não apenas sua dignidade pessoal, mas também ferindo os princípios constitucionais que regem a conduta de agentes públicos. Ela pede que a Comissão de Ética apure os fatos e, se confirmadas as infrações, aplique as sanções cabíveis, que podem incluir advertência, censura ou suspensão temporária do mandato, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
A comissão responsável por analisar o caso é composta pelos vereadores Erika da Liga do Bem (presidente), Nuno Garcia (relator) e Mário Ielo (membro). Na noite desta segunda-feira, 12 de maio, a Câmara Municipal de Botucatu aprovou abertura de apuração de quebra de decoro parlamentar do vereador Abelardo (Republicanos). Isso pode gerar advertência, afastamento ou cassação do mandato.
A maioria dos vereadores, após reunião, decidiu por abrir investigação. O vereador Trigo (MDB) se absteve justificando que detém pouca informação sobre o tema. O vereador Abelardo também se absteve dizendo que vai aguardar a análise dos vereadores para “comprovar a verdade”.
Votaram a favor: Ielo, Valmir Reis, Erika da Liga do Bem, Zé Fernandes, Lelo Pagani, Nuno Garcia, Thiago Padovan e Welington Japa. Cula, por ser presidente, não vota. Só participa em caso de empate.
Até o momento, a Câmara não se pronunciou oficialmente sobre o andamento do processo ou eventuais prazos para deliberação. O vereador Abelardo da Costa Neto também não comentou publicamente as acusações.
Leia na íntegra:
À Câmara Municipal de Botucatu
Num. Protocolo: 00423/2025
Câmara Municipal de Botucatu
Data: 09/05/2025
Procedência:
Hora: 14:21
Assunto: Solicita apuração da conduta do Ver.
Abelardo da Costa Neto, por conduta incompatível com a decoro parlamentar
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Botucatu.
À Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina.
Assunto: Quebra de Decoro Parlamentar – Vereador Abelardo da Costa Neto
Eu, Érica Fernanda Paes Cardoso, brasileira, venho formalizar uma solicitação de apuração da conduta do vereador Abelardo da Costa Neto, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, conforme fatos e fundamentos a seguir:
I-DOS FATOS
Na sessão ordinária de 07 de abril de 2025, o vereador Abelardo da Costa Neto utilizou a tribuna para proferir ofensas diretas à minha pessoa, desmerecendo minha capacidade profissional e a função que exerço, utilizando expressões como “carguinho”, “mamando no dinheiro público” e “vá para o quinto dos infernos”, entre outros termos pejorativos.
Durante a festividade comemorativa ao aniversário da cidade, o mesmo vereador se aproximou de mim de forma agressiva, enquanto eu comia um pastel, colocou o dedo em riste e proferiu palavras agressivas, tais como: “Falei pouco pra você na tribuna, deveria ter falado mais”.
Meu esposo, que também comia um pastel e tomava um refrigerante, pediu para ele conversar com calma e abaixar o dedo.
O vereador então, apontou o dedo no rosto dele, dizendo que essa forma de tratar era “o jeito dele”.
Eu disse que dessa forma não dá para conversar e, nesse momento, ele voltou o dedo para minha cara e disse: “vá à merda”.
Sua esposa precisou retirá-lo do local,
devido à sua atitude claramente agressiva e desnecessária.
O vídeo da sessão de 07 de abril de 2025 comprova os fatos narrados.
II-DO SIGNIFICADO DAS EXPRESSÕES UTILIZADAS
Para que não restem dúvidas quanto ao caráter ofensivo das palavras proferidas pelo vereador, seguem os esclarecimentos dos termos utilizados:
“Mamando no dinheiro público” – Expressão pejorativa que insinua que uma pessoa
estaria recebendo remuneração do poder público de maneira indevida ou imerecida,
sugerindo corrupção ou uso inadequado de recursos públicos.
No caso, a expressão desqualifica o trabalho que desempenho como Secretária Adjunta de Turismo, desmerecendo minha dedicação e competência profissional.
“Carguinho” – Termo depreciativo que busca menosprezar a função pública que exerço,
insinuando que meu cargo seria irrelevante ou obtido de maneira imprópria.
A utilização desse termo visa desacreditar minha capacidade e o trabalho desenvolvido na Secretaria Adjunta de Turismo.
“Vá para os quintos dos infernos” – Expressão vulgar e ofensiva que visa expulsar ou
desprezar a pessoa com quem se fala, demonstrando profundo desrespeito.
No contexto em questão, foi dirigida diretamente a mim, evidenciando agressividade e total ausência de respeito.
“Vá à merda” – Trata-se de uma expressão extremamente agressiva, chula e de cunho
ofensivo, com o objetivo de humilhar ou silenciar o interlocutor.
Quando dita de forma pública por um representante eleito contra uma cidadã, adquire ainda mais gravidade, por ferir diretamente a dignidade da pessoa humana e o decoro exigido do cargo parlamentar.
Além disso, é importante destacar o simbolismo social desse tipo de agressão verbal quando praticada por um homem contra uma mulher, especialmente em uma casa de leis e em um espaço público.
Expressões grosseiras e ofensivas carregam um histórico de silenciamento, intimidação e menosprezo das mulheres nos espaços de poder.
Tal comportamento reforça desigualdades estruturais, o que vai de encontro aos princípios democráticos e de respeito à dignidade da pessoa humana.
A agressividade verbal dirigida a mim por parte do vereador revela postura desrespeitosa e incompatível com os valores que um agente político deve representar.
III-DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Botucatu, em seu artigo 320, prevê a suspensão temporária de mandato por até 60 dias a vereador que praticar ofensas morais ou se comportar de forma atentatória à dignidade e às responsabilidades do cargo.
A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 7º, §1º, estabelece que é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que os agentes públicos devem observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IV-DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
O recebimento desta representação e seu processamento pela Comissão de Ética;
A instauração de processo disciplinar para averiguação da conduta do vereador;
A aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto no Regimento Interno, que podem incluir advertência, censura, suspensão, a depender da gravidade da infração apurada.
Nestes termos, Pede deferimento.
Botucatu, 05 de maio de 2025.
Érica Fernanda Paes Cardoso